Reforma da Previdência
A PEC nº 6/2019 propõe alteração desses tempos para 35, 25 e 20 anos para ambos,
Na regra anterior, você descartava os 20% menores salários, com a reforma o calculo é realizado em 100% dos salarios recebidos.
Download: http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/03/NOVA-PREVIDENCIA.pdf
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