Infrações contra consumidor com deficiência podem ter penas agravadas

Infrações contra consumidor com deficiência podem ter penas agravadas


Autor do projeto, Plínio Valério avalia que violação de direitos do consumidor com deficiência é mais grave por atingir pessoas que enfrentam dificuldades no cotidiano. (Imagem: Geraldo Magela - Agência Senado)

A multa por infração às normas de defesa do consumidor poderá ser agravada quando cometida contra a pessoa com deficiência. Projeto de lei com esse objetivo (PL 4.290/2019) aguarda indicação de relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC).


De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-MA), a proposição altera o artigo 57 da Lei 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o projeto, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a pena de multa, graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a situação de vulnerabilidade do consumidor com deficiência.


Plínio entende que a proteção a esses cidadãos deve ser ampliada. “Como sabemos, pessoas com deficiência enfrentam inúmeros obstáculos para realizar atividades rotineiras, como a simples ida ao supermercado ou ao banco. Dessa forma, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social”, justificou.


Caso a CTFC aprove a medida, o PL 4.290/2019 será remetido, em seguida, para análise na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso da decisão da comissão, pedindo que o projeto seja enviado ao Plenário.


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