Visão monocular: entenda as limitações dessa deficiência e os direitos garantidos às pessoas

Visão monocular: entenda as limitações dessa deficiência e os direitos garantidos às pessoas


No Brasil, 5 de maio é considerado o Dia da Pessoa com Visão Monocular. Nessa data, em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula nº 377 assegurando que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.


Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e atualmente é considerada como deficiência em 21 estados e no Distrito Federal.


No Tocantins, foi sancionada a Lei Estadual nº 3.105, de 16 de maio de 2016, que classifica a visão monocular com deficiência visual, incluindo-a na Política Estadual da Pessoa com Deficiência.


O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/TO), Ele Pedro Alves Barbosa, disse que a visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar apenas através de um olho, não possuindo, com isso, noção de profundidade limitada, redução de campo periférico.


“Além disso, varias pessoas possuem déficit visual no seu único olho vidente. Essa pessoa apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela falta, ou seja, à limitação de sua noção de distância de profundidade e de espaço, comprometendo a sua coordenação motora, o que dificulta ter um equilíbrio considerado normal. Isso acarretará também em outras dificuldades e consequências, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, dificuldades para pegar um ônibus no ponto (pela dificuldade em ver o trajeto e destino final do veículo), necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas”, explicou.


Há também as barreiras arquitetônicas, em prédios públicos ou privados que não possuem elevadores e rampas, somente escadas. Em alguns casos, a pessoa que é monocular tem o olho cego estufado, faz uso de prótese, olho torto e todo branco ou possui cicatriz.


“Tudo isso compromete a obter uma vaga de emprego, devido à aparência negativa diante das exigências dos padrões de beleza, sobretudo para quem tem que lidar diretamente com o público. Ou seja, características do preconceito e discriminação que estão intrinsecamente relacionados às barreiras atitudinais”, disse o presidente do Conselho.


Os monoculares ainda têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada.


“É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área, realizando debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com isso, evitar a discriminação e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania”, explicou.


De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200 em um dos olhos, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”.


A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é o H54.4. Assim, a pessoa tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica.


O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual.


As causas mais comuns são traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas, como a toxoplasmose, e tumores oculares, acidentes automobilístico e domésticos.


Segundo o CBO, a visão monocular interfere com a estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões.


Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional.


O problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico e provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo.


As atividades mais afetadas são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância dos olhos. Alguns exemplos são barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião, piloto da linha aérea, motorista de ônibus e maquinista – ou seja, atividades que exigem estereopsia, visão nos dois olhos ou visão clara de profundidade.


A visão monocular não é reconhecida por lei federal. Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 1615/2019, conhecido popularmente como #Lei Amália Barros.


O PL já foi aprovado pelo Senado Federal e encontra-se na Câmara dos Deputados em regime de urgência no Plenário, se aprovado irá para a sanção presidencial.

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